- 1 -Todos os candidatos às bolsas de estudo serão notificados, por escrito ou via email dos resultados das bolsas de estudo.
- 2 -A publicitação dos resultados da atribuição das bolsas de estudo tem o seu término até ao dia 31 de janeiro.
Artigo 18.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024