Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Carregal do Sal.
Objeto
O presente Regulamento tem como escopo estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Pós-Secundário a estudantes economicamente carenciados que ingressem ou que frequentem estabelecimentos de ensino superior público ou privado devidamente homologados pelo Ministério da Educação.
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes residentes no Concelho de Carregal do Sal e que ingressem ou frequentem o ensino superior público ou privado, nos termos do disposto no artigo anterior.
Conceitos e definições
Para efeitos do presente Regulamento são adotados os seguintes conceitos:
Finalidades
Tendo em conta o preceituado no artigo 1.º do presente Regulamento a Câmara Municipal de Carregal do Sal, com a atribuição de bolsas de estudo promove uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, nos termos a seguir descritos:
Natureza e periodicidade das bolsas de estudo
Conceito de agregado familiar
Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade são as seguintes:
1) Estudante que detenha os requisitos gerais de acesso a prestações sociais.
2) Estudante que esteja matriculado e inscrito no ensino superior público ou privado em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre.
3) Não seja titular de um diploma de licenciatura ou curso equivalente, sem prejuízo daqueles que por força da reestruturação dos respetivos cursos sejam obrigados a frequentar.
4) Tenham tido aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo, no último ano em que esteve matriculado em estabelecimento de ensino superior.
5) Não será exigido aproveitamento escolar em casos de mudança de curso.
6) Não possuam, por si ou através do agregado familiar em que se integram, meios que lhe possibilitem a prossecução dos seus estudos.
7) Residam no concelho de Carregal do Sal há pelo menos três anos.
Conceito de economicamente carenciado
Em obediência à alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento para efeitos de atribuição de bolsa de estudo a alunos do ensino superior, consideram-se economicamente carenciados os estudantes cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior a 80 % do valor do IAS (em vigor no início do ano letivo).
Prazos e valores
Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Condições gerais de admissão
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Prazo de apresentação de candidaturas
Formalização da candidatura
Critérios de análise e seleção das candidaturas
Capitação média mensal
RA é o rendimento anual do agregado familiar;
AF é o número de membros do agregado familiar.
Cálculos
Motivos de exclusão
São motivos de exclusão da candidatura ou da bolsa atribuída, os seguintes:
Divulgação dos resultados
Lista de candidatos selecionados e excluídos
A lista dos candidatos selecionados e excluídos será publicitada através de edital a afixar nos locais adequados para o efeito, nomeadamente no Edifício dos Paços do Concelho e nas sedes das Juntas de Freguesia e divulgada na página da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Atribuição das bolsas de estudo
Valores da bolsa de estudo
Cessação da bolsa de estudo
Deveres dos bolseiros
Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
Interrupção dos estudos.
Prazo de reclamação
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião de Câmara e em sessão de Assembleia Municipal, no dia seguinte ao da sua publicação, em edital, nos meios legalmente definidos e estará disponível em www.cm-carregal.pt.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 08 de setembro de 2022.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2022.
(1) Para as situações de beneficiários da habitação social.
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