- 1 -Após a publicação da lista de candidatos selecionados e excluídos para atribuição de bolsas de estudo, complementada por informação por escrito ou email, os interessados dispõem de um prazo máximo de 7 dias úteis para apresentar qualquer reclamação por escrito.
- 2 -O resultado da apreciação da reclamação será posteriormente comunicado aos interessados.
- 3 -Findo o prazo de audiência referida no n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva dos candidatos selecionados.
- 4 -A lista definitiva deverá ser afixada e divulgada nos mesmos moldes conforme está definido no artigo 19.º
Artigo 24.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024