Para efeitos do presente Regulamento são adotados os seguintes conceitos:
- a)Estudantes economicamente carenciados - os que apresentem uma capitação média mensal do agregado familiar inferior a 80 % do valor base do IAS;
- b)Estabelecimento de ensino superior público ou privado - todos os estabelecimentos de ensino que ministrem cursos aos quais são conferidos o grau académico de Licenciatura e/ou Grau de Mestrado (1.º e 2.º Ciclos), de acordo com o Processo de Bolonha;
- c)Valor global para as bolsas de estudo - o montante que em cada ano económico os órgãos do Município venham a aprovar nos seus instrumentos previsionais.