As entidades beneficiárias não podem acumular apoios financeiros concedidos pelo Município de Caminha no mesmo ano, para os mesmos fins excetuando o apoio financeiro ao investimento, prevalecendo o estipulado na subalínea III da alínea c) do n.º 1 do Artigo 6.º presente Regulamento.
Artigo 10.º — Cumulação de Apoios Financeiros
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025