- 1 -O Regulamento e o requerimento poderão ser acedidos no Sítio Institucional do Município de Caminha.
- 2 -A apresentação de candidaturas deve ocorrer no mês de dezembro do ano anterior a que respeita o Plano de Atividades e excecionalmente no decurso do ano civil.
- 3 -As candidaturas ao apoio regular, poderão ser apresentadas por correio eletrónico ou no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Caminha, após o respetivo registo e são formalizadas através da entrega de requerimento próprio, assegurando os serviços que do processo constam:
- a)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS ou Instituição Equiparada;
- b)Cópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- c)Cópia do plano de atividades e do relatório de atividades e contas do ano transato que antecede o pedido e ata de aprovação em Assembleia Geral;
- d)Declarações de situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social respetivamente, ou conceder autorização para a consulta online;
- e)Declaração sob compromisso de honra em como a entidade cumpre as condições definidas para o funcionamento de acordo com a legislação específica;
- f)Declaração sob compromisso de honra, em como o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às ações constantes do Plano de Atividades e/ou ao projeto objeto do pedido de apoio, e em como não existe duplicação de comparticipações;
- g)Caracterização da Instituição conforme modelo constante no Anexo IV;
- h)As candidaturas ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho e Instituições Equiparadas de Caminha deverão ser submetidas até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano de atribuição do(s) apoio(s).
Artigo 11.º — Apresentação e Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025