- 1 -Numa primeira fase do procedimento serão excluídas, as candidaturas das entidades que:
- a)Não reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º;
- b)Não entreguem a candidatura e/ou não tenham atualizados todos os documentos instrutórios, conforme n.º 3, do artigo 11.º;
- c)Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
- d)Se verifique o incumprimento, por razões que lhes sejam imputáveis, de compromissos anteriormente assumidos com o Município de Caminha no âmbito da atribuição de apoios.
- 2 -A constatação da prestação de falsas declarações por parte das entidades candidatas, será motivo de exclusão no decorrer de todo o procedimento, bem como posteriormente, sob pena de rescisão imediata do protocolo por parte do Município e devolução dos montantes recebidos.
Artigo 13.º — Motivos de Exclusão
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025