Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025