Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Caminha.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado com base nos artigos 63.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas o), v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento determina os procedimentos e os critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular, pontual e ao investimento, às IPSS’s e Instituições Equiparadas legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Caminha e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Objetivos
O presente regulamento visa promover conceitos de participação, de gestão transparente e objetiva, bem como a sustentabilidade funcional das organizações, incentivando a participação das mesmas na promoção da inclusão social e da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e da comunidade, designadamente:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Instituição de Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) - «São instituições particulares de solidariedade social, as pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público», nos termos do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.
Instituições equiparadas a IPSS´S - Podem ser as cooperativas de solidariedade social e as casas do povo que prossigam os fins legalmente cometidos às IPSS, pressupondo a legalidade do ato de constituição e dos estatutos e a concreta verificação das condições de prossecução dos objetivos definidos no estatuto das IPSS.
Atividade Regular - Atividade não lucrativa, integrada ou não em determinada resposta social formal, que se desenvolve ou é promovida pela instituição.
Atividade Pontual - Atividade realizada com caráter pontual, que embora se insira no âmbito das suas atribuições estatutárias assumem um caráter ocasional.
Apoio Financeiro - Verba pecuniária atribuída pelo Município de Caminha às Instituições de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades (previamente entregues ao Município) e para apoiar a construção, adaptação/remodelação do edificado e/ou aquisição de equipamentos. Considera-se, também, apoio financeiro a concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas.
Apoio não financeiro - Bens e/ou serviços atribuídos ou disponibilizados pelo Município de Caminha às Instituições de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.
Resposta social formal - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas e de outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de reconhecido interesse público, com licença de funcionamento por parte do Instituto de Segurança Social;
Beneficiários
Modalidades de Apoio
Apoio a Atividades Regulares
Os montantes de financiamento a atribuir, em cada ano, às IPSS e Instituições Equiparadas do concelho serão distribuídos de acordo com os seguintes indicadores (conforme anexo III):
Apoio a Atividades Pontuais
Limites dos Apoios Financeiros
Cumulação de Apoios Financeiros
As entidades beneficiárias não podem acumular apoios financeiros concedidos pelo Município de Caminha no mesmo ano, para os mesmos fins excetuando o apoio financeiro ao investimento, prevalecendo o estipulado na subalínea III da alínea c) do n.º 1 do Artigo 6.º presente Regulamento.
Apresentação e Instrução das Candidaturas
Fases de Análise das Candidaturas
As candidaturas apresentadas serão analisadas em duas fases pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal:
Motivos de Exclusão
Exclusão da Candidatura
Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas nas áreas respetivas, a exclusão das candidaturas, mediante proposta apresentada no âmbito de Relatório elaborado pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento e/ou por inexistência de disponibilidade orçamental.
Aprovação Apoios
Publicitação do Apoio
As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Caminha”, bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento.
Avaliação da Aplicação dos Apoios Concedidos/Deveres dos Beneficiários
Compete à Câmara Municipal verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste Regulamento, nomeadamente, através da análise do Relatório de Atividades que deve evidenciar o grau de concretização de cada atividade objeto de financiamento, através do preenchimento do modelo constante no Anexo V.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Regime transitório
Mantém-se em vigor a atribuição de apoios já aprovados à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[n.º 6 do artigo 8.º] Formulário - Pedido Apoio Atividades Pontuais/não Financeiros
ANEXO II
[n.º 7 do artigo 8.º] - Auto de entrega/recolha de equipamentos
ANEXO III
[alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º] - Critérios e indicadores de apreciação
ANEXO IV
[alínea g) do artigo 11.º] - Formulário de Candidatura para Apoio à Atividade Regular
ANEXO V
[artigo 17.º] - Relatório de Atividades
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
318782405