O presente regulamento determina os procedimentos e os critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular, pontual e ao investimento, às IPSS’s e Instituições Equiparadas legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Caminha e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025