O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[n.º 6 do artigo 8.º] Formulário - Pedido Apoio Atividades Pontuais/não Financeiros
ANEXO II
[n.º 7 do artigo 8.º] - Auto de entrega/recolha de equipamentos
ANEXO III
[alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º] - Critérios e indicadores de apreciação
ANEXO IV
[alínea g) do artigo 11.º] - Formulário de Candidatura para Apoio à Atividade Regular
ANEXO V
[artigo 17.º] - Relatório de Atividades
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
318782405