- 1 -As ausências dos/as docentes por motivo de parentalidade, devidamente registadas na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS (DGP), por um período acumulado igual ou superior a 30 dias no triénio em avaliação, não prejudicam a sua avaliação de desempenho.
- 2 -Para efeitos de suprimento da ausência de avaliação, serão atribuídos pontos proporcionais aos previstos para cada nível de desempenho (C, B e A) no Anexo II do presente Regulamento, correspondentes ao período de ausência.
- 3 -Compete às Comissões de Avaliação (CA) registar, na Plataforma RAD, a pontuação adicional atribuída, com base na informação remetida pela DGP.
- 4 -A DGP enviará às Comissões de Avaliação, no início de cada processo de avaliação, listagem dos/as docentes com ausências por parentalidade no triénio em causa, para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores.
Artigo 10.º — Regime da Parentalidade no Quadro da Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026