- 1 -O resultado quantitativo da avaliação do desempenho para a totalidade do triénio é obtido de acordo com os critérios enumerados no presente Regulamento.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições qualitativas (Excelente, Muito Bom e Bom), em conformidade com os princípios previstos no ECPDESP.
- 3 -Para efeitos do disposto no ECPDESP considera-se avaliação negativa aquela cuja pontuação seja inferior a 50 pontos, correspondendo a uma menção qualitativa de Inadequado.
Artigo 12.º — Resultado da avaliação
Vigente desde: 07/04/2026
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