- 1 -Todos/as os/as docentes do IPS estão sujeitos/as a avaliação do desempenho, nos termos e com os efeitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -No âmbito do processo de avaliação, o/a avaliado/a tem direito:
- a)A uma avaliação do desempenho que valorize o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;
- b)A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho.
- 3 -A avaliação está sujeita à audiência prévia, nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 4 -O/A avaliado/a pode impugnar a sua avaliação através de reclamação para o/a Presidente do IPS relativamente ao ato de homologação da avaliação.
- 5 -O/A avaliado/a tem também direito à impugnação judicial, nos termos gerais de direito.
- 6 -É dever do/a avaliado/a facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho, designadamente remeter, autonomamente e por sua iniciativa, no prazo fixado no calendário anexo (Anexo III) ao presente Regulamento, ao/à respetivo/a avaliador/a o relatório das atividades realizadas de acordo com o formulário próprio disponibilizado pelo IPS, nos termos da grelha anexa (Anexo II), durante o ciclo avaliativo, correspondendo à fase da autoavaliação.
- 7 -A não referenciação dos elementos referidos no número anterior, até ao final do prazo para envio do relatório de atividades ao/à avaliador/a, implica a assunção, pelo/a docente, da ausência de atividade nas respetivas áreas e critérios de avaliação e, consequentemente, da ausência de avaliação nos respetivos itens.
- 8 -A ausência de envio do relatório de atividades ou o envio fora do prazo estabelecido para o efeito determina a avaliação de Inadequado aplicável ao triénio em avaliação.
- 9 -O número anterior não é aplicável às situações excecionais e absolutamente impeditivas do cumprimento do dever de entrega atempada do relatório, invocadas pelo/a avaliado/a e aceites pelo CCADDI.
Artigo 16.º — Avaliado/a
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026