- 1 -Integram o CCADDI do IPS:
- a)O/A Presidente do IPS, que preside;
- b)Os/As Presidentes dos CTC de cada uma das UO.
- 2 -Compete ao CCADDI do IPS:
- a)Emitir diretrizes e orientações gerais para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no IPS, respeitando os princípios referidos no artigo 2.º do presente Regulamento e garantindo a sua adequação à prossecução dos objetivos estratégicos do IPS em geral e das UO em particular;
- b)Pronunciar-se sobre eventuais alterações aos anexos do presente Regulamento;
- c)Estabelecer os parâmetros e instrumentos aplicáveis à avaliação por ponderação curricular para o respetivo ciclo de avaliação;
- d)Decidir relativamente aos pedidos de entrega dos relatórios de atividades fora do prazo estabelecido para o efeito, conforme disposto no n.º 9, do artigo 16.º;
- e)Proceder à ordenação das propostas de avaliação, nos termos previstos nos artigos 26.º,
26.º-A do presente Regulamento, integrando as avaliações remetidas pelas Comissões de Avaliação e pelos/as avaliadores/as externos/as, assim como as avaliações por ponderação curricular atribuídas aos/às docentes no exercício de funções de elevada relevância, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e aos/às docentes previstos no n.º 6 do artigo 9.º;
- f)Emitir parecer sobre as regras que visam assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos/as investigadores/as entre as diversas UO;
- g)Proceder à audiência prévia prevista no artigo 27.º;
- h)Emitir parecer sobre as reclamações apresentadas ao/à Presidente, nos termos do presente Regulamento, podendo, se o entender, ouvir as respetivas CA;
- i)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o/a Presidente do IPS entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação dos/as docentes.
- 3 -Estando em causa o disposto nas alíneas c) e e), do n.º 2, do presente artigo, o/a Presidente do CTC da UO a que pertence o/a reclamante, sendo avaliador/a ou avaliado/a, está impedido/a de participar no referido processo.
Artigo 20.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes e Investigadores/as
Vigente desde: 07/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026