- 1 -O relatório de atividades referido no n.º 3 do artigo anterior, é remetido pelo/a avaliado/a ao/à avaliador/a, no prazo estabelecido para o efeito, no calendário do ciclo avaliativo definido em anexo ao presente Regulamento (Anexo III).
- 2 -O/A avaliador/a procede à avaliação e validação dos elementos constantes do relatório de atividades entregue pelo/a avaliado/a, identificando, fundamentadamente, os elementos que considere não relevantes para o processo de avaliação em causa.
- 3 -Uma vez concluída a avaliação, os/as avaliadores/as internos/as remetem as respetivas avaliações à CA e os/as avaliadores/as externos/as à UO remetem as respetivas avaliações ao CCADDI.
- 4 -O CCADDI e as CA procedem à análise das propostas de avaliação remetidas pelos/as avaliadores/as internos, para efeitos de correção de discrepâncias eventualmente existentes entre as avaliações atribuídas a cada docente avaliado/a.
- 5 -O CCADDI procede à análise das propostas de avaliação remetidas pelos/as avaliadores/as externos, para efeitos de correção de discrepâncias eventualmente existentes entre as avaliações atribuídas a cada docente avaliado/a.
- 6 -Corrigidas as eventuais discrepâncias nos termos do número anterior, o CCADDI e a CA procedem à validação das classificações atribuídas a todos/as os/as docentes avaliados/as.
- 7 -Após validação final pelo CCADDI, são fornecidos a cada avaliado/a os resultados quantitativos da sua avaliação, com os dados detalhados do processo de aplicação das grelhas de avaliação, acompanhados da fundamentação das deliberações tomadas quanto à não validação de elementos curriculares por si comunicadas ao/à avaliador/a.
- 8 -Os/As avaliadores/as designados/as para procederem à avaliação por ponderação curricular remetem os resultados das respetivas avaliações ao CCADDI, o qual procederá à notificação dos/as avaliados/as, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 7 do presente artigo.
- 9 -As pontuações decorrentes do disposto nos números anteriores serão integradas pelo CCADDI de acordo com o previsto no artigo seguinte, subordinando-se ao princípio da diferenciação de desempenho.
Artigo 25.º — Avaliação
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026