- 1 -Recebidas as listas de classificações remetidas pelas Comissões de Avaliação, o CCADDI procederá à integração das avaliações efetuadas pelos/as avaliadores/as externos/as à UO e/ou ao IPS.
- 2 -A lista hierarquizada das classificações e correspondentes menções qualitativas resultante da aplicação do princípio da diferenciação de desempenho, constitui a lista provisória de avaliação do desempenho dos/as docentes do IPS, sendo enviado a cada docente o resultado da respetiva avaliação, para efeitos de audiência prévia.
Artigo 26.º-A — Ordenação para Efeitos de Diferenciação de Desempenho
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026