- 1 -No prazo definido no calendário anexo ao presente Regulamento (Anexo III), o CCADDI remete ao/à Presidente do IPS a lista definitiva de avaliação do desempenho dos/as docentes do IPS, por UO, para efeitos de homologação.
- 2 -O/A Presidente do IPS procede à homologação no prazo de dez dias após a receção da lista mencionada no número anterior.
- 3 -Quando o/a Presidente do IPS não homologar as avaliações, solicita ao CCADDI a atribuição de nova classificação, com a respetiva fundamentação.
- 4 -A classificação homologada é comunicada ao/à docente no prazo definido no calendário expresso no Anexo III.
Artigo 28.º — Homologação
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026