- 1 -A avaliação tem como objeto o desempenho dos/as docentes quanto às funções que lhes são cometidas nos termos da lei, estatutos ou regulamentos, entendidas no que se segue como funções docentes, e é efetuada, de acordo com parâmetros concretos densificados através da grelha de avaliação correspondente ao Anexo II do presente Regulamento, sendo avaliadas as seguintes dimensões:
- a)Pedagógica;
- b)Técnico-Científica;
- c)Organizacional.
- 2 -O sistema de avaliação do desempenho dos/as docentes deve assegurar coerência e integração, alinhando a ação dos/as docentes, em respeito pela sua autonomia pedagógica, técnica e científica, à prossecução dos objetivos estratégicos do IPS, em geral, e das respetivas UO, em particular.
- 3 -A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria contínua e o reforço da qualidade do processo ensino-aprendizagem, da investigação e das atividades organizacionais, contribuindo assim para a melhoria da atividade do IPS e para o desenvolvimento das competências do seu corpo docente.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2026
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