- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito da avaliação de desempenho dos/as docentes do IPS cumpre o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), garantindo o equilíbrio entre os princípios de imparcialidade e transparência previstos no RAD e os direitos dos/as interessados/as.
- 2 -Cada avaliado/a é notificado/a da sua pontuação final, menção qualitativa e quartil obtido, sendo a divulgação pública limitada aos resultados globais por menção qualitativa.
- 3 -Não é permitida a publicação nominativa das classificações ou listas ordenadas, salvo quando necessária para exercício de direitos de reclamação ou impugnação, mediante pedido fundamentado e apreciação da legitimidade.
- 4 -Os processos individuais têm caráter confidencial, com acesso restrito ao avaliado/a, ao Diretor/a da UO e às entidades legalmente competentes, garantindo-se a minimização e proporcionalidade no tratamento de dados.
Artigo 2.º-A — Proteção de dados na Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026