- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e fruição das embarcações tradicionais para atividades culturais e de lazer sem fins lucrativos, bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se dois tipos de utilização:
- a)As utilizações individuais que resultam de inscrição nas atividades promovidas pelo Município de Alcácer do Sal, para as quais se podem inscrever todos os cidadãos nacionais e estrangeiros;
- b)As utilizações em grupo, que resultam de atividades solicitadas por entidades públicas ou privadas, para a utilização das embarcações, autorizadas de acordo com os artigos 6.º e 13.º do presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017