- 1 -O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se às embarcações "Amendoeira", "Pinto Luísa" e "Sal", propriedade do Município de Alcácer do Sal, devendo os utilizadores respeitar as suas instruções a bordo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda, naquilo em que não for incompatível, às iniciativas promovidas pelo Município quanto à utilização das embarcações.
Artigo 2.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017