- 1 -Aquando do embarque e desembarque deverão estar reunidas todas as condições de segurança para e bens, além das normas de segurança impostas pela legislação própria.
- 2 -O embarque/ desembarque dos participantes nas viagens efetua-se no cais da Margem Sul ou no cais da Variante.
- 3 -Só o mestre da embarcação pode decidir eventuais atracagens no decorrer do passeio.
- 4 -As crianças com idade inferior a 12 anos só poderão embarcar desde que devidamente acompanhadas pelos pais ou por pessoas responsáveis.
- 5 -Cada grupo de cinco crianças deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, por um adulto.
Artigo 12.º — Embarque de Desembarque
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017