- 1 -O cancelamento da viagem poderá ser determinado pelo Mestre da Embarcação, inclusivamente no dia da sua realização, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior o determinem.
- 2 -Qualquer cancelamento da viagem por parte da entidade requerente, nas viagens em grupo, deverá ser realizado com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. Caso contrário haverá lugar à liquidação dos encargos inerentes à reserva correspondente a 10 % da taxa de liquidação.
Artigo 16.º — Cancelamento da viagem
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017