- 1 -O Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e Turismo é a unidade orgânica responsável pela gestão das embarcações, devendo ser prevista dotação orçamental para custear as despesas decorrentes da manutenção e restauro das embarcações, combustíveis e aquisição de equipamentos.
- 2 -O referido Gabinete é responsável pelas normas regimentais do funcionamento da embarcação, subordinadas ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Unidade Orgânica responsável pela gestão da embarcação
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017