- 1 -A presença das pessoas a bordo das embarcações exige de cada uma, um comportamento cuidado, de forma a estarem salvaguardados os princípios fundamentais da segurança a bordo de todos quantos neles naveguem.
- 2 -As obrigações dos utilizadores são:
- a)A apresentação dum documento que os identifique, no momento de confirmação das presenças para acesso à embarcação;
- b)Proibição de atirar qualquer tipo de objetos borda fora, conservando-os até ao final da viagem e/ou depositando-os nos locais apropriados;
- c)Durante o período em que a embarcação se encontrar a navegar, é obrigatório o uso de coletes de salvação para crianças com menos de 12 anos;
- d)Os utilizadores devem respeitar e fazer cumprir todas as indicações veiculadas pelo Mestre da embarcação e restantes membros da tripulação.
Artigo 7.º — Utilizadores
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017