- 1 -A lotação máxima é de:
- a)Para o "Amendoeira": 40 pessoas
- b)Para o "Pinto Luísa": 35 pessoas
- c)Para o "Sal": 6 pessoas
- 2 -As lotações previstas no número anterior não podem, em caso algum, ser excedidas.
- 3 -As lotações previstas no n.º 1) não incluem a tripulação, sendo a mesma composta por três elementos no caso do "Amendoeira" e do "Pinto Luísa" e de 1 ou 2 no caso do "Sal".
- 4 -Os serviços municipais reservam-se o exclusivo direito de avaliar e de informar os utilizadores do número máximo de pessoas que poderão participar em cada viagem ou iniciativa.
- 5 -As viagens individuais realizam-se com um mínimo de 20 pessoas para os galeões do sal, sem prejuízo de se poder, excecionalmente, realizarem-se com número inferior por decisão do Presidente ou Vereador responsável pelo Pelouro.
Artigo 6.º — Lotação
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017