- 1 -O presente regulamento procede à definição dos procedimentos administrativos necessários cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previstos nos artigos 5.º a 7.º e 9.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março e da taxa anual prevista no n.º 4 do artigo 108.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE), relativa aos escritórios secundários.
- 2 -O presente regulamento é publicitado no sítio eletrónico da CAAJ (www.caaj-mj.pt).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018