Regulamento sobre o procedimento administrativo necessário à cobrança das taxas e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Objeto
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Atos e serviços
As quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março, são as estabelecidas em Regulamento próprio.
Escritórios secundários
A taxa anual devida à CAAJ pelos agentes de execução e sociedades de agentes de execução, relativa aos escritórios secundários é a prevista no n.º 4 do artigo 108.º do EOSAE.
Liquidação e pagamento
Contagem dos prazos
Formas de pagamento
Falta de pagamento no prazo
Pedidos de anulação e de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Os pedidos de anulação ou de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina podem ser requeridos à CAAJ desde que devidamente comprovados.
Garantias dos sujeitos passivos
À reclamação ou à impugnação judicial da liquidação e cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e demais quantias devidas à CAAJ, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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