À reclamação ou à impugnação judicial da liquidação e cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e demais quantias devidas à CAAJ, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 10.º — Garantias dos sujeitos passivos
Vigente desde: 12/06/2018
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