Artigo 4.º
Escritórios secundários
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A taxa anual devida à CAAJ pelos agentes de execução e sociedades de agentes de execução, relativa aos escritórios secundários é a prevista no n.º 4 do artigo 108.º do EOSAE.