A taxa anual devida à CAAJ pelos agentes de execução e sociedades de agentes de execução, relativa aos escritórios secundários é a prevista no n.º 4 do artigo 108.º do EOSAE.
Artigo 4.º — Escritórios secundários
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018