- 1 -Existem vários tipos de pedido de parecer que devem ser endereçados ao ORBEA:
- a)Pedido Inicial sobre novos projetos de investigação.
- b)Pedido de Renovação, caso o projeto continue para além do tempo inicialmente previsto, ou cinco anos após o início do projeto.
- c)Pedido de Revisão para alteração dos procedimentos de projeto autorizado, que:
- i)envolva novos procedimentos classificados como ligeiros, moderados ou severos, presentes na lista de normas e procedimentos autorizada pelo ORBEA.
- ii)envolva alteração de procedimento autorizado pelo ORBEA ou alteração do nível de severidade de procedimento proposto em projeto autorizado.
- d)Parecer de Acompanhamento sobre a evolução e resultados de projeto tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados, como previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º Os pareceres de Acompanhamento podem ser solicitados por outros investigadores e/ou pelo Responsável pelo Bem-Estar Animal.
- 2 -Todos os projetos de investigação que envolvam experimentação animal na FCM|NMS antes de serem submetidos a avaliação pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) devem ser submetidos a avaliação do ORBEA tal como previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 7.º — Tipo de pedidos
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019