Regulamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, da Universidade NOVA de Lisboa
Natureza e missão
Constituição
Nomeação dos membros do ORBEA, funções do Presidente e mandatos
Encargos e apoio administrativo
Competências e Funções
Emissão de Pareceres
Tipo de pedidos
Periodicidade e prazos dos pareceres
Pedidos de Recurso
O investigador responsável pode recorrer do parecer desfavorável do ORBEA num prazo de 10 dias úteis, fundamentando o pedido que poderá ser acompanhado de pedido de parecer(es) de especialista(s) externo(s) escolhido(s) por si.
Reuniões Plenárias
Conflito de Interesses
Dever de Confidencialidade
Atas
De cada reunião presencial ou consulta eletrónica do ORBEA será elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os membros participantes e assinada pelo Presidente e Assessoria Administrativa. As atas serão distribuídas por todos os membros e serão mantidas em arquivo para consulta futura.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são supridos por decisão do Diretor, em consonância com a legislação nacional aplicável à matéria em causa, com as Diretivas Europeias, e ainda, de acordo com o disposto no âmbito do procedimento decisório da Administração Pública (Código do Procedimento Administrativo e legislação conexa).
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
2 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
312194691