O presente regulamento altera o Regulamento n.º 242/2010, de 26 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2010, que aprovou o Regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro e das categorias especiais de vinho do Porto, permitindo que o IVDP, IP diminua o número de garrafas exigidas para efeitos de certificação e controlo dos vinhos aptos às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020