- 1 -O incentivo será atribuído de uma só vez no ano letivo em que decorre a candidatura.
- 2 -No caso de, no final do processo, se constatar a existência de incentivos não atribuídos por se ter verificado não existir o número suficiente de estudantes que satisfaça os critérios para a respetiva atribuição, os mesmos ficarão sem efeito.
Artigo 6.º — Condições para a sua manutenção ou revogação
Vigente desde: 22/04/2021
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