- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos os estudantes internacionais que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não tenham valores de propinas em dívida à data da candidatura ao incentivo;
- b)Tenham estado inscritos a tempo integral no ciclo de estudos, quer no ano a que concorrem ao incentivo, quer no ano letivo anterior à candidatura;
- c)Estejam inscritos:
- i)No 3.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos e tenham concluído o 2.º ano no ano letivo anterior à candidatura; ou
- ii)Estejam inscritos no 2.º ano do 2.º ciclo de estudos e tenham concluído o 1.º ano no ano letivo anterior ao da candidatura.
- d)Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que:
- i)Integram o plano de estudos do 1.º e 2.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 120 créditos do plano de estudos; ou
- ii)Integram o plano de estudos do 1.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 60 créditos do plano de estudos;
- e)Tenham obtido uma média de classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea d) não inferior a dezasseis valores.
- 2 -Não se consideram para o efeito do disposto na alínea d) os créditos obtidos por processos de reconhecimento e creditação de formação anterior ou experiência profissional, isto é:
- a)Se o estudante do 1.º ciclo não tiver 120 créditos realizados na FBAUP durante o percurso académico do 1.º e 2.º anos curriculares não se pode candidatar ao incentivo; ou
- b)Se o estudante do 2.º ciclo não tiver 60 créditos realizados na FBAUP durante o percurso académico do 1.º ano curriculares não se pode candidatar ao incentivo.
- 3 -Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com os seguintes critérios objetivos:
- a)No caso de estudantes de 1.º ciclo, a seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do 1.º e 2.º anos curriculares;
- b)No caso de estudantes de 2.º ciclo, a seriação será ordenada nos mesmos moldes, reportando-se ao 1.º ano curricular.
- c)Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:
- i)Menor número total de inscrições no ciclo de estudos;
- ii)Melhor Média na Classificação da UC com mais créditos no 1.º e 2.º ano, no caso de estudantes do 1.º ciclo de estudos e Melhor Média na Classificação na UC com mais créditos no 1.º ano, no caso de estudantes do 2.º ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade, seleção e seriação
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