Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos, desde que devidamente autorizados pelos serviços do cemitério:
- a)Viaturas apropriadas e exclusivamente destinadas ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas ou peças anatómicas;
- b)Viaturas que transportam máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.