- 1 -Dentro do espaço do cemitério, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado com, pelo menos, 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos devidamente justificados.
Artigo 16.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023