- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados na Câmara Municipal, à Divisão Administrativa, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Deferida a autorização, e pagas as taxas devidas nos termos do RMTOR, a Secretaria da Câmara Municipal emite uma guia, de acordo com modelo aprovado, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará inumação sem que nos serviços de receção afetos ao cemitério municipal seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -A guia é registada no livro de inumações ou no sistema informático, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
Artigo 26.º — Tramitação
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023