- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que a situação seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão o facto às autoridades sanitárias ou policiais, para que se tomem as providências necessárias.
Artigo 27.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023