- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, a requerimento dos interessados e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e construção de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deve ser formulado por escrito e conter:
- a)Designação do órgão a que se dirige;
- b)Identificação do interessado, com indicação de residência ou sede e número de identificação fiscal;
- c)Indicação do pedido em termos claros e precisos;
- d)Indicação do talhão do cemitério, do número de sepultura e, quando o terreno se destine a jazigo, da área pretendida;
- e)Data e assinatura do requerente.
- 3 -Os terrenos podem também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 4 -Os jazigos já construídos no cemitério municipal serão concessionados mediante a realização de hasta pública.
- 5 -A concessão de terrenos não confere aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 6 -As concessões não podem ser alienadas ou transferidas para terceiros a título gratuito ou oneroso, salvo nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 47.º — Concessão
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023