- 1 -Os concessionários devem:
- a)Comunicar a alteração da sua morada;
- b)Apresentar os respetivos alvarás, sempre que os mesmos lhe sejam exigidos;
- c)Promover a beneficiação e conservação das construções funerárias, bem como a sua limpeza;
- d)permitir manifestações de saudade aos restos mortais inumados nos seus jazigos, sepulturas ou ossários.
- 2 -O concessionário e, bem assim os seus herdeiros, não pode invocar a falta ou desconhecimento de qualquer aviso ou notificação mencionada no presente Regulamento se não tiver procedido à atualização dos dados relativos à atual morada junto dos serviços do cemitério.
Artigo 55.º — Outros deveres do concessionário
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2023