Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou cuja concessão haja prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição respetivamente, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 64.º — Restos mortais não declarados
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023