- 1 -As obras a realizar nos terrenos concessionados carecem de licença municipal.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares, ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal instruído nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 2, do presente Regulamento e acompanhado pelo projeto de obra, em duplicado, elaborado por técnico credenciado para o efeito.
- 3 -Do requerimento mencionado no número anterior deve constar o prazo previsto para a execução das obras.
- 4 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial ou que não impliquem alteração do aspeto arquitetónico inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 66.º — Licenciamento das obras
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023