No caso de transferência de um cemitério para outro local os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 78.º — Transferência do cemitério
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023