A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Artigo 81.º — Processo de contraordenação
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023