Em tudo o que não estiver previsto no presente título aplica-se, subsidiária e sucessivamente o disposto:
- a)No Capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- b)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
- c)No Código Penal e no Código de Processo Penal.