- 1 -A solicitação da intervenção do SMP, através de encaminhamento pelas entidades previstas na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, é feita mediante a utilização do Formulário de Sinalização/ Encaminhamento (Anexo 1) e, caso se aplique, a Ficha de Caracterização do Aluno (Anexo 2), ambos disponíveis no Serviço de Ação Social e em www.cm-carregal.pt.
- 2 -Quando o acesso ao apoio não resultar do encaminhamento referido no n.º 1 do presente artigo, deverá o requerente do apoio contactar o Serviço de Ação Social que, mediante avaliação da situação, encaminhará o processo para o SMP nos termos do número anterior.
- 3 -Todos os pedidos devem ser apresentados junto do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal ou através do seguinte endereço eletrónico [email protected].
- 4 -O Serviço de Ação Social procederá ao encaminhamento dos pedidos para o SMP.
- 5 -Incumbe ao técnico do SMP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar o agendamento.
Artigo 5.º — Acesso
Vigente desde: 28/03/2024
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