- 1 -Se por algum motivo o técnico do SMP não puder comparecer no dia e hora agendados, deverá o mesmo, ou alguém do Serviço de Ação Social do Município, notificar o utente ou o seu representante com a máxima antecedência possível e efetuar uma nova marcação.
- 2 -Caso seja o utente a não poder comparecer na sessão deverá avisar o técnico do SMP ou, na impossibilidade deste contacto, avisar o Serviço de Ação Social, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ou, logo que possível, de modo a permitir o agendamento com outros utentes.
- 3 -Caso o utente esteja atrasado para a consulta, deverá contactar o SMP.
- 4 -Se o utente faltar três vezes, seguidas ou interpoladas, à consulta, sem respeitar o prazo de aviso indicado no n.º 2 do presente artigo, o SMP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo, para o efeito, comunicar ao utente, o que poderá ser feito por escrito ou pessoalmente.
- 5 -O utente pode, a qualquer momento, desistir do processo terapêutico devendo informar o Técnico do SMP da sua intenção.
Artigo 8.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024